Tire suas dúvidas sobre contribuição sindical
Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 , foram feitas algumas alterações na CLT. Alguns pontos modificados ainda geram questões. Esse é o caso das dúvidas sobre contribuição sindical. Nesse artigo você vai encontrar as respostas para as dúvidas sobre contribuição sindical mais comuns. Mas, primeiramente, é necessário entender o que são os sindicatos e por que o trabalhador contribui com eles. Os sindicatos são órgãos de representação que defendem os interesses de determinado grupo de trabalhadores. Entre suas funções estão mediar os conflitos entre patrões e empregados e fornecer o suporte necessário para garantir os direitos de seus filiados. Para manter essa estrutura funcionando é preciso recursos. Sendo que a principal fonte de renda dos sindicatos é a contribuição dada pelos trabalhadores. Dessa forma, todo o mês de março, os empregados direcionam o valor referente a 1 dia de trabalho para os sindicatos. Os valores arrecadados por meio da contribuição sindical são divididos entre diversos órgãos. O rateio é feito assim: • 60% vai para os sindicatos; • 15% para as federações; • 5% para as confederações. • 10% para as centrais sindicais; • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário; Dúvidas sobre Contribuição Sindical 1- A Contribuição Sindical é obrigatória? Antes de 2017, a contribuição sindical era um imposto de pagamento obrigatório a todos os trabalhadores, sendo eles filiados ou não ao sindicato da sua categoria. Sendo assim, todo mês de março, o valor referente a um dia de trabalho era descontado da folha de pagamento. A partir de 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical perdeu seu status de obrigatória. Agora, a contribuição sindical só é recolhida pelos trabalhadores que assim o quiserem. Sendo assim, de acordo com o artigo 579 da CLT, os empregados interessados em contribuir com seus sindicatos devem enviar uma declaração por escrito aos empregadores informando o desejo de manter o recolhimento da contribuição sindical. Esse artigo afirma que: “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria. ” 2- Como o recolhimento é feito? Em 2019 foi aprovada a Medida Provisória 873 que instituía que o recolhimento da contribuição sindical passaria a ser feita por meio de boleto bancário. Dessa forma, a responsabilidade pelo recolhimento passaria a ser do empregado. Entretanto, essa MP acabou não sendo votada pelo congresso e, consequentemente, caiu. Ou seja, deixou de ser levada em consideração. Com isso, o recolhimento da contribuição sindical voltou a ser feito diretamente na folha de pagamento dos funcionários, sendo então, responsabilidade do empregador. 3- Como o pagamento é feito? Depois que o trabalhador informa por escrito sua vontade de contribuir com seu sindicato, será descontado um dia de trabalho da sua folha de pagamento. Desse modo, o recolhimento é feito, sempre, no mês de março. No mês de abril, a empresa fica responsável pelo pagamento da GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical). Para realizar a quitação dessa guia, a empresa deve utilizar os valores recolhidos, no mês anterior, junto aos trabalhadores que optaram por fazer a contribuição. Acesse nosso site e descubra como podemos ajudar sua empresa!