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Regulamento e tecnologia: caminhos para recuperar a legitimidade das eleições das diretorias sindicais

Por Mandua Tecnologia / 3 de janeiro de 2022

Há mais de um século, os sindicatos têm sido fundamentais na luta e na conquista de diretos trabalhistas no Brasil. No entanto, nos últimos anos, essas organizações estão sofrendo com contestações em torno de suas legitimidades representativas. Muitos desses questionamentos têm como mote principal o levantamento de dúvidas sobre as eleições das diretorias sindicais.

Um dos principais pesquisadores do tema no país, o doutor em direito – Clóvis Renato Costa Farias, analisou o atual cenário e propôs soluções para a retomada da legitimidade sindicalista junto aos associados e à sociedade civil em artigo intitulado “Movimento sindical: autorregulação pluralista das eleições democráticas”.

 

Os problemas mais comuns nas eleições das diretorias sindicais

No âmbito da identificação de problemas existentes nas eleições das diretorias sindicais, o especialista apontou problemas relacionados à informação, pluralismo e democracia como os principais gargalos destes processos.

Segundo Farias, tais problemas se apresentam – na prática – a partir de situações como:  desatualização e escusa da publicidade da lista de votantes em período razoável para impugnações pelos filiados; formações não paritárias e favoráveis à diretoria/situação, mesmo quando concorrente, das comissões eleitorais; e grande carência de informações estatutárias e sobre a situação dos filiados quanto ao cumprimento dos prazos que garantam o direito de votar e ser votado.

Tais observações, feitas a partir de experimentações de campo entre os anos de 2008 e 2015, ressoaram algumas das principais preocupações de sindicalistas engajados, de fato, em suas causas. Além disso, já são espécies de mantras repetidos insistentemente pelos críticos que visam diminuir a importância do sindicalismo como prática, a partir de casos – pontuais ou não – destas naturezas.

Para sair dessa situação de descrédito não há outra alternativa senão o aprimoramento de processos nas eleições sindicais. Aprimoramentos estes que não apenas garantam a segurança e lisura dos pleitos, mas também ofereçam uma resposta estruturada aos questionamentos da sociedade civil.

 

A tese da Constituição Eleitoral Sindical 

Defensor da liberdade de atuação e organização sindicalista, Farias não vê na criação de leis arbitrárias por parte do Estado (nem tampouco no aumento da intervenção judicial em sentido amplo) uma alternativa viável para a resolução dos gargalos presentes nas eleições das diretorias sindicais.

De acordo com o acadêmico, uma retomada da percepção de legitimidade dos sindicatos deve passar necessariamente pela criação de um conjunto de normas criadas e delimitadas pelo próprio sindicalismo. Algo que ele definiu como ‘Constituição Eleitoral Sindical’.

“Observa-se ser imprescindível o delineamento analítico sobre um microssistema normativo autônomo, escalonado, para tratar sobre eleições sindicais, o qual inexiste no Brasil, mas que se entende salutar, preventivo e pacificador de conflitos sindicais, assim como viabilizador da efetividade dos direitos fundamentais de quarta dimensão, em especial, informação, democracia e pluralismo”, afirmou – antes de complementar com aspectos mais técnicos ligados à legislação.

“Outro paradigma seguido, para facilitar a aplicação facilitada pelos atores sociais e pelo Poder Público, foi o da elaboração de uma Constituição Autônoma sobre eleições sindicais, norma supraestatutária, a ser seguida pelas entidades e reconhecida pelo Estado, a qual se pretende aplicar interpretações similares às adotadas pela Nova Hermenêutica Constitucional no Neoconstitucionalismo, traçando-se um paralelo com o sistema normativo sindical autônomo e as normas de repetição obrigatória nos Estatutos, para que seja viabilizada ao máximo a emancipação das entidades e respeitada a Liberdade Sindical”.

 

O papel da Manduá Tecnologia e da inovação tecnológica neste processo

A criação de normas que balizem a realização e a fiscalização das eleições das diretorias sindicais é um passo fundamental para a recuperação da legitimidade dessas organizações. Somente essas diretrizes, no entanto, não são – por si só – capazes de oferecer o caráter de completude de informação e pluralidade de participação sugeridas por Clóvis Farias.

Para ser democrática, de fato, a eleição de um sindicato deve garantir que todo aquele associado apto a votar saiba quando e como fazê-lo. Neste sentido, utilizar ferramentas de comunicação digital – como e-mail marketing, mensagens individuais no WhatsApp, posts em redes sociais e, claro, publicização no site – são práticas indispensáveis.

Para executá-las, porém, é preciso manter uma lista constantemente atualizada sobre as informações cadastrais dos associados. Solução que a Manduá Tecnologia, pioneira na digitalização dos sindicatos brasileiros, já oferece há décadas.

Além de oferecer o acesso universal a informações sobre as eleições das diretorias sindicais, as organizações têm – cada vez mais – sido chamadas a facilitar a realização do voto oferecendo modalidades múltiplas capazes de se adaptarem às condições de cada indivíduo.

A boa notícia para as entidades é que, criado durante a pandemia do novo coronavírus, o Sistema Panágora tem facilitado significativamente a resposta a essa demanda.

Ao permitir votações seguras e eficazes nas modalidades remota e híbrida, a solução permite que associados possam participar do pleito sem necessariamente terem de se locomover à sede sindical na data da eleição.

Tal prerrogativa, aumenta – na prática – o engajamento da base em relação ao processo. Algo que, invariavelmente, faz crescer o sentimento de representatividade e, por conseguinte, a percepção de legitimidade da eleição realizada.

Sendo assim, acreditamos que a união da tecnologia oferecida pela Manduá Tecnologia e o aparato regulatório proposto por Farias consiste em uma estrada consistente a ser percorrida para a recuperação do prestígio dos sindicatos junto à sociedade.

Prestígio este que é central para a continuidade desta atividade de importância – histórica e contemporânea – na luta pelos direitos trabalhistas em todas as esferas, segmentos e modalidades empregatícias.

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